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LeiJuris

Art. 62, § 2º

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 14.711/2023

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O agente fiduciário e o debenturista poderão promover os registros requeridos neste artigo e sanar as lacunas e as irregularidades existentes no arquivamento ou nos registros promovidos pelos administradores da companhia, hipótese em que o oficial do registro notificará a administração da companhia para que lhe forneça as indicações e os documentos necessários.
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