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LeiJuris

Art. 65

Lei das Sociedades por Ações

Art. 65

Grifarselecione o texto para grifar
A companhia poderá emitir certificados de múltiplos de debêntures e, provisoriamente, cautelas que as representem, satisfeitos os requisitos do artigo 64.

Art. 65, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os títulos múltiplos de debêntures das companhias abertas obedecerão à padronização de quantidade fixada pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 65, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Nas condições previstas na escritura de emissão com nomeação de agente fiduciário, os certificados poderão ser substituídos, desdobrados ou grupados.

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