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LeiJuris

Art. 73, § 3º

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 14.711/2023

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A emissão de debêntures no estrangeiro também observará os requisitos previstos no art. 62 desta Lei, com a divulgação no sítio eletrônico da companhia dos documentos exigidos pelas leis do país que as houver emitido, os quais deverão estar acompanhados de sua tradução simples, caso não tenham sido redigidos em língua portuguesa.
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