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LeiJuris

Art. 75

Lei das Sociedades por Ações

Art. 75

Grifarselecione o texto para grifar
A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

Art. 75, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

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