Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 79

Lei das Sociedades por Ações

Art. 79

Grifarselecione o texto para grifar
O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

Art. 79, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as previstas nos números I a IV do artigo 24;

Art. 79, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a denominação "Bônus de Subscrição";

Art. 79, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o número de ordem;

Art. 79, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;

Art. 79, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;

Art. 79, inciso VI

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

Grifarselecione o texto para grifar
o nome do titular;

Art. 79, inciso VII

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

Grifarselecione o texto para grifar
a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados