Certificados
Art. 79
O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:
Art. 79, inciso I
as previstas nos números I a IV do artigo 24;
Art. 79, inciso II
a denominação "Bônus de Subscrição";
Art. 79, inciso III
o número de ordem;
Art. 79, inciso IV
o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;
Art. 79, inciso V
a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;
Art. 79, inciso VI
Redação dada pela Lei nº 9.457/1997
o nome do titular;
Art. 79, inciso VII
Redação dada pela Lei nº 9.457/1997
a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.