Art. 95
Grifarselecione o texto para grifar
Se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia-geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede:
Art. 95, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
um exemplar do estatuto social, assinado por todos os subscritores (artigo 88, § 1º) ou, se a subscrição houver sido pública, os originais do estatuto e do prospecto, assinados pelos fundadores, bem como do jornal em que tiverem sido publicados;
Art. 95, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a relação completa, autenticada pelos fundadores ou pelo presidente da assembléia, dos subscritores do capital social, com a qualificação, número das ações e o total da entrada de cada subscritor (artigo 85);
Art. 95, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
o recibo do depósito a que se refere o número III do artigo 80;
Art. 95, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
duplicata das atas das assembléias realizadas para a avaliação de bens quando for o caso (artigo 8º);
Art. 95, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
duplicata da ata da assembléia-geral dos subscritores que houver deliberado a constituição da companhia (artigo 87).