Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, inciso V — Lei de Biosseguranca - Lei n 11.105/2005
estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança – CIBio, no âmbito de cada instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que envolvam OGM ou seus derivados;