Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 6º

Lei de Biosseguranca - Lei n 11.105/2005

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As autorizações e registros de que trata este artigo estarão vinculados à decisão técnica da CTNBio correspondente, sendo vedadas exigências técnicas que extrapolem as condições estabelecidas naquela decisão, nos aspectos relacionados à biossegurança.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados