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Art. 24 — Lei de Biosseguranca - Lei n 11.105/2005
Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Lei de Biosseguranca - Lei n 11.105/2005
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