Art. 36
Fica autorizado o plantio de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato, reservados pelos produtores rurais para uso próprio, na safra 2004/2005, sendo vedada a comercialização da produção como semente.
Art. 36, § único
O Poder Executivo poderá prorrogar a autorização de que trata o caput deste artigo.