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LeiJuris

Art. 36

Lei de Biosseguranca - Lei n 11.105/2005

Art. 36

Fica autorizado o plantio de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato, reservados pelos produtores rurais para uso próprio, na safra 2004/2005, sendo vedada a comercialização da produção como semente.

Art. 36, § único

O Poder Executivo poderá prorrogar a autorização de que trata o caput deste artigo.

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