Art. 4
Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
Art. 4, inciso I
mutagênese;
Art. 4, inciso II
formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
Art. 4, inciso III
fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
Art. 4, inciso IV
autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.