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Art. 4

Lei de Biosseguranca - Lei n 11.105/2005

Art. 4

Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

Art. 4, inciso I

mutagênese;

Art. 4, inciso II

formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

Art. 4, inciso III

fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

Art. 4, inciso IV

autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

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