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LeiJuris

Art. 5, inciso II

Lei de Biosseguranca - Lei n 11.105/2005

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sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
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