Art. 9
O CNBS é composto pelos seguintes membros:
Art. 9, inciso I
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
Art. 9, inciso II
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
Art. 9, inciso III
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
Art. 9, inciso IV
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Art. 9, inciso V
Ministro de Estado da Justiça;
Art. 9, inciso VI
Ministro de Estado da Saúde;
Art. 9, inciso VII
Ministro de Estado do Meio Ambiente;
Art. 9, inciso VIII
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Art. 9, inciso IX
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
Art. 9, inciso X
Ministro de Estado da Defesa;
Art. 9, inciso XI
Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 9, § 1º
O CNBS reunir-se-á sempre que convocado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou mediante provocação da maioria de seus membros.
Art. 9, § 3º
Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter excepcional, representantes do setor público e de entidades da sociedade civil.
Art. 9, § 4º
O CNBS contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Art. 9, § 5º
A reunião do CNBS poderá ser instalada com a presença de 6 (seis) de seus membros e as decisões serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta.