Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 101 — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma