Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30, § 1º — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.