Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 32 — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Quando uma obra feita em regime de co-autoria não for divisível, nenhum dos co-autores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas.