Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36, § único

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados