Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, inciso II — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço;
Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo