Art. 56
Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Art. 56, § único
No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.
Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Art. 56
Art. 56, § único
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