Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 63 — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o ônus da prova.
Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo