Art. 63
Grifarselecione o texto para grifar
Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o ônus da prova.
Art. 63, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Na vigência do contrato de edição, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra feita por outrem.
Art. 63, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição.