Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 74, § único

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Após o decurso do prazo a que se refere este artigo, não poderá opor-se o tradutor ou adaptador à utilização de outra tradução ou adaptação autorizada, salvo se for cópia da sua.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados