Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 76

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É impenhorável a parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados