Art. 8
Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
Art. 8, inciso I
as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
Art. 8, inciso II
os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
Art. 8, inciso III
os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
Art. 8, inciso IV
os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
Art. 8, inciso V
as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
Art. 8, inciso VI
os nomes e títulos isolados;
Art. 8, inciso VII
o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.