Art. 8
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Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
Art. 8, inciso I
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as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
Art. 8, inciso II
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os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
Art. 8, inciso III
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os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
Art. 8, inciso IV
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os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
Art. 8, inciso V
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as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
Art. 8, inciso VI
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os nomes e títulos isolados;
Art. 8, inciso VII
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o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.