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LeiJuris

Art. 8

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

Art. 8, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

Art. 8, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

Art. 8, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

Art. 8, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

Art. 8, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

Art. 8, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
os nomes e títulos isolados;

Art. 8, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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