Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 82

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Art. 82

Grifarselecione o texto para grifar
O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:

Art. 82, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a remuneração devida pelo produtor aos co-autores da obra e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;

Art. 82, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o prazo de conclusão da obra;

Art. 82, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a responsabilidade do produtor para com os co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo