Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 98-B, inciso VI — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
garantir aos associados o acesso às informações referentes às obras sobre as quais sejam titulares de direitos e às execuções aferidas para cada uma delas, abstendo-se de firmar contratos, convênios ou pactos com cláusula de confidencialidade;