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LeiJuris

Art. 98-C, § 2º

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

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Se as contas não forem prestadas na forma do § 1º, o pedido do associado poderá ser encaminhado ao Ministério da Cultura que, após sua apreciação, poderá determinar a prestação de contas pela associação, na forma do regulamento.
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