Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 99-A, § único

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Incluído pela Lei nº 12.853/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As deliberações quanto aos critérios de distribuição dos recursos arrecadados serão tomadas por meio do voto unitário de cada associação que integre o ente arrecadador.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados