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LeiJuris

Art. 15

Lei de Improbidade Administrativa

Art. 15

Grifarselecione o texto para grifar
A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

Art. 15, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

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