Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16, § 13 — Lei de Improbidade Administrativa
É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.