Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16, § 8º — Lei de Improbidade Administrativa
Aplica-se à indisponibilidade de bens regida por esta Lei, no que for cabível, o regime da tutela provisória de urgência da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).