Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17-C, inciso II — Lei de Improbidade Administrativa
considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos;
Lei de Improbidade Administrativa
Incluído pela Lei nº 14.230/2021
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo