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LeiJuris

Art. 23-C

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 .
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