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LeiJuris

Art. 1

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 1

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Art. 1, § 1º

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Art. 1, § 3º

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Art. 1, § 4º

As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo citado, quando a lei passa a vigorar em todo o país, considerando o quarenta e cinco dias e a salvo disposição contrária?

  1. A) Imediatamente após a publicação oficial, salvo disposição contrária.
  2. B) Quarenta e cinco dias após a publicação oficial, salvo disposição contrária.
  3. Trinta dias após a publicação oficial, salvo disposição contrária.
  4. D) Quarenta e cinco dias após a publicação oficial, independentemente de qualquer disposição contrária.
  5. Sessenta dias após a publicação oficial, salvo disposição contrária.
Ver gabarito

Gabarito: B) Quarenta e cinco dias após a publicação oficial, salvo disposição contrária.

Trecho da leiSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Texto oficial no Planalto ↗

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