Art. 1
Grifarselecione o texto para grifar
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 1, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Art. 1, § 3
Grifarselecione o texto para grifar
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Art. 1, § 4
Grifarselecione o texto para grifar
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.