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LeiJuris

Art. 30

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 30

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

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As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Art. 30, § único

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

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Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

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