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LeiJuris

Art. 8

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Art. 8, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

Art. 8, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

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