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LeiJuris

Art. 9

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

Art. 9, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

Art. 9, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

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