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LeiJuris

Art. 10-C

Lei de Organizações Criminosas

Art. 10-C

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei.

Art. 10-C, § único

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no art. 10 da Lei, em que situação o policial não será responsabilizado criminalmente?

  1. A) Quando oculta sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º da Lei.
  2. B) Quando oculta sua identidade para fins investigativos, mas responde pelos excessos praticados se deixar de observar a finalidade da investigação.
  3. Quando oculta sua identidade, exceto se o objetivo for político, caso em que a conduta será considerada crime.
  4. D) Quando oculta sua identidade, ainda que o objetivo seja coletar indícios de autoria via internet, pois tal conduta é sempre ilícita.
  5. Quando oculta sua identidade fora da internet, pois só é permitido o anonimato quando a investigação ocorre online.
Ver gabarito

Gabarito: A) Quando oculta sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º da Lei.

Trecho da leiNão comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei.

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