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LeiJuris

Art. 10-C

Lei de Organizações Criminosas

Art. 10-C

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei.

Art. 10-C, § único

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.

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