Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 10-D — Lei de Organizações Criminosas
Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado.