Art. 10-D
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Art. 10-D, § único
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Lei de Organizações Criminosas
Art. 10-D
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Art. 10-D, § único
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Flashcards deste artigo
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Conforme o artigo LORCRIM‑ART‑10‑D‑CAPUT, quais medidas devem ser adotadas com relação aos atos eletrônicos registrados durante a operação, observando a preservação da identidade do agente policial infiltrado e a autos apartados?
Gabarito: Serão reunidos em autos apartados e apensados ao processo criminal, juntamente com o inquérito policial, garantindo a preservação da identidade do agente policial infiltrado e a intimidade dos envolvidos.
Trecho da leiOs atos eletrônicos registrados citados no caput deste artigo serão reunidos em autos apartados e apensados ao processo criminal juntamente com o inquérito policial, assegurando‑se a preservação da identidade do agente policial infiltrado e a intimidade dos envolvidos.
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