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LeiJuris

Art. 13

Lei de Organizações Criminosas

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

Art. 13, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

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