Art. 288
Grifarselecione o texto para grifar
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 288, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”