Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, inciso V — Lei de Organizações Criminosas
não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
Lei de Organizações Criminosas
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo