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LeiJuris

Art. 6

Lei de Organizações Criminosas

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

Art. 6, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

Art. 6, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

Art. 6, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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