Art. 6
O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:
Art. 6, inciso I
o relato da colaboração e seus possíveis resultados;
Art. 6, inciso II
as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;
Art. 6, inciso III
a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;
Art. 6, inciso IV
as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;
Art. 6, inciso V
a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.