Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 14, § 4 — Lei do Mandado de Segurança
O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.