Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § 2

Lei do Mandado de Segurança

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1 deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo