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LeiJuris

Art. 5

Lei do Mandado de Segurança

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
de decisão judicial transitada em julgado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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