Art. 5
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
Art. 5, inciso I
de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Art. 5, inciso II
de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
Art. 5, inciso III
de decisão judicial transitada em julgado.