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LeiJuris

Art. 7, § 5

Lei do Mandado de Segurança

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As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei n 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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