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LeiJuris

Art. 1, § único

Lei do Trabalho Doméstico

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É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção n 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto n 6.481, de 12 de junho de 2008
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