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LeiJuris

Art. 22, § 4

Lei do Trabalho Doméstico

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À importância monetária de que trata o caput , aplicam-se as disposições da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990 , e da Lei n 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais.
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