Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 27, § único, inciso II — Lei do Trabalho Doméstico
o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
Lei do Trabalho Doméstico
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo