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LeiJuris

Art. 2, inciso I

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
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